A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu, à unanimidade, parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Flores, no Sertão do Pajeú, a aprovação com ressalvas das contas do então prefeito, Marconi Martins Santana, relativas ao exercício financeiro de 2024.

O julgamento ocorreu na sessão ordinária desta terça-feira (3), conforme consta na pauta explicativa da 1ª Câmara. O processo, de número 251006219, tratou da Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Flores e teve como relator o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.

Também figuraram como interessados no processo Cícero Gilberto Cavalcanti Ribeiro, Cláudia Limeira dos Santos e Fabrício Ferreira Martins. A defesa foi patrocinada pelos advogados Luis Alberto Gallindo Martins (OAB 20189-PE) e Mariane Santos Maciel de Oliveira (OAB 63663-PE).

Com o parecer prévio emitido pelo TCE-PE, caberá agora à Câmara Municipal de Flores proceder ao julgamento político das contas, podendo acompanhar ou não a recomendação da Corte de Contas, conforme prevê a Constituição Federal.

Nill Júnior

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