Os suplentes de vereador, João Batista, conhecido por Batista de Cristina (Republicanos) e Vitória Marques (Republicanos), assumirão mandatos na próxima sexta-feira (17/12), na cidade de Tavares, no Sertão da Paraíba.

Os dois vão ocupar as vagas dos ex-vereadores, Pablo Dantas (DEM) e Mikael Cordeiro, o popular Branco da Viúva (DEM), que tiveram na segunda-feira (13) seus mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) por prática de abuso de poder, com fraude na cota de gênero.

O Blog do Aryel Aquino apurou que a solenidade de posse está prevista para acontecer por volta do meio-dia na Câmara de Tavares, após o reprocessamento dos votos das eleições proporcionais 2020 do município, que será realizado na sede do Cartório Eleitoral da 34ª Zona, situada em Princesa Isabel, também no Sertão da Paraíba.

Além de cassar os mandatos dos vereadores eleitos pelo Democratas, o TRE-PB também impugnou os suplentes do partido: Luiz da Telpa, Graças do Silvestre, João Bigode, Cláudia Fernandes e Jânio do Laboratório. No Sistema de Candidaturas (CAND) já constam os registros inválidos.  

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba determinou a cassação de todos os candidatos que disputaram o cargo de vereador pelo Democratas, em Tavares, com base na relatoria do juiz, Leandro de Alencar Cunha.

Na decisão do TER-PB, que foi de forma unânime, também foi aplicada a pena de inelegibilidade por oito anos à Cláudia Fernandes e ao agora ex-vereador, Pablo Dantas. Os dois, que são casados, já haviam recorrido ao Tribunal da sentença de primeiro grau.

Na segunda-feira, após a decisão, o Blog do Aryel Aquino apurou que TRE-PB acatou a tese levantada pelos candidatos José Batista (Batista de Cristina) e Vitória Marques, representados pelo advogado Maviael Fernandes, de que houve fraude pelo DEM na inclusão de Cláudia Rafaela Fernandes como candidata ao pleito, mesmo ela sendo esposa do também vereador Pablo Dantas.

Durante o processo, foi constatado que Cláudia Fernandes era candidata laranja, pois pedia voto para o esposo, e sequer votou em si, tendo zerado os votos e deixando de praticar qualquer ato de campanha.

O Tribunal Regional Eleitoral entendeu que o DEM, quando admitiu a candidatura de Cláudia ao pleito de 2020, estava ciente de que os demais candidatos assumiriam o risco na produção do resultado, até porque sem nenhuma mulher candidata, a coligação não fecharia a cota dos postulantes.

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