
O Juiz da 98ª Zona Eleitoral de Carnaíba, Dr. Bruno Querino Olímpio, determinou que a pré-candidata a prefeita de Carnaíba, Joseilma Quidute Sobreira (Ilma Valério), retire de suas páginas nas mídias sociais publicações que configuram propaganda eleitoral antecipada.
Em uma das ações, o Juiz, enfatizou que “o vídeo postado pela representada, objeto desta representação, reveste-se na íntegra de conteúdo eleitoreiro, caracterizando propaganda eleitoral antecipada, vez que remete a candidatura da representada com a intenção de angariar eleitores no pleito vindouro”.
O magistrado deu à pré-candidata um prazo de 24 horas para a retirada da publicação irregular, sob pena de multa de R$ 5 (cinco) mil, bem como determinou ao Facebook a imediata remoção das publicações.
As duas representações foram ajuizadas pelo Diretório Municipal do PSB, objetivando que a Justiça Eleitoral determinasse a imediata remoção das publicações que configuravam propaganda antecipada, que são aquelas postagens com pedido explícito de voto antes do prazo para o início da propaganda eleitoral, que este ano terá início somente em agosto.
Na primeira representação, tombada sob o n. 0600016-79.2024.6.17.0098, a Justiça entendeu que o vídeo publicado por Ilma Valério em suas redes sociais têm cunho eleitoreiro, e foi divulgado no whatsapp e em seu perfil na rede social Instagram, contendo em sua fala inequívocas expressões de cunho propagandístico eleitoral.
Já na segunda ação, protocolada sob o n. 0600015-94.2024.6.17.0098, as falas de Ilma que foram alvo da Justiça Eleitoral foram explicitadas em entrevista à Rádio Cidade de Tabira, ao comunicador Júnior Alves, na qual Ilma defende o seu nome como prefeita de Carnaíba, inclusive chegando a dizer que “Carnaíba só foi administrada por homens, doze prefeitos rudes”, fato que chama atenção porque essa fala taxando os Prefeitos que passaram por Carnaíba de ‘RUDES’ incluem, querendo ou não, os ex-prefeitos Didi e Zé Mário que estão em seu palanque.


