
Por meio do decreto nº 864/2020, prefeito de Tavares, no Sertão da Paraíba, Dr. Ailton Suassuna, anunciou neste sábado (21/03), a criação do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus e novas medidas, desta vez mais rígidas.
O Comitê terá a finalidade de articular as ações necessárias à saúde pública municipal e à contenção da propagação do COVID-19, tanto no âmbito público quanto no privado, e de proceder com a execução de todas as medidas e políticas públicas que se fizerem necessárias para preservar a saúde da população tavarense.
Enquanto as novas medidas, que são temporárias, estão:
- suspensão da realização da feira livre do município;
- suspensão de autorização para a instalação de circos, parques de diversões, torneios e campeonatos futebol e outros esportes, como, vaquejadas, rodeios e congêneres;
- determinação à iniciativa privada o fechamento de estabelecimentos comerciais, como: bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que impliquem a aglomeração de pessoas, devendo o seu funcionamento ser restrito apenas à entrega de pedidos a domicílio; além de salões de beleza, centros de estética e estabelecimentos congêneres.
As medidas não atingem serviços considerados essenciais, sendo permitido o funcionamento dos seguintes estabelecimentos comerciais:
- supermercados;
- panificadoras;
- hortifrutis
- frigoríficos;
- clínicas médicas;
- laboratórios de análises clínicas;
- farmácias;
- casas de material de construção
- postos de gasolinas.
“Com exceção dos postos de gasolina, o funcionamento dos demais estabelecimentos comerciais acima mencionados deverá obedecer rigorosamente ao seguinte horário: das 06h00min às 12:00min, somente sendo permitida a entrada de uma pessoa de cada família nos respectivos estabelecimentos”, diz o decreto e prossegue:
“O funcionamento dos estabelecimentos de segmento de saúde deverá priorizar apenas as situações de urgência e emergência, a fim de evitar-se aglomerações e disseminação do Coronavírus. Todos os estabelecimentos mencionados no presente artigo deverão, obrigatoriamente, disponibilizar no interior de suas dependências, lavatório com água e sabão, álcool em gel 70% e/ou álcool líquido 70%, a todos os consumidores em atendimento, bem como deverão proceder com a higienização do local, especialmente nas superfícies em que há contato dos consumidores”.
Além disso, ficarão restritos os atendimentos, no âmbito das Unidades Básicas de Saúde e do Hospital, aos casos de urgência e emergência, a fim de evitar-se aglomerações e disseminação do Coronavírus; e fica suspenso, no âmbito das Unidades Básicas de Saúde, o atendimento odontológico de rotina, devendo ser priorizado apenas os tratamentos em caráter de urgência e emergência.
Também em situações em que haja a chegada de pessoas de outros estados, através de ônibus, transportes clandestinos ou veículos particulares, deve a Secretaria Municipal de Saúde proceder com notificação, a fim de que elas permaneçam em quarentena pelo período de 15 (quinze) dias; fica autorizada a requisição da força policial, nos termos das determinações do Governo Federal e do Governo do Estado da Paraíba, nas situações de descumprimento da notificação de quarentena, e fica suspensa, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública, a realização com presença de pessoas, de missas, celebrações, cultos e encontros congêneres, no âmbito das igrejas ou em outras dependências, a fim de que seja evitada aglomerações e disseminação do Coronavírus.
Ainda fica suspenso, temporariamente, o tráfego com passageiros em veículos alternativos ou coletivos entre o Município de Tavares e os Municípios de Afogados da Ingazeira/PE, Serra Talhada/PE, Tabira/PE, Princesa Isabel/PB, Juru/PB e Patos/PB, como medida necessária de contenção à propagação do Coronavírus nestas localidades que já contam com casos suspeitos da doença COVID-19.
“Excepcionalmente, e mediante comunicação ao Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, poderá o proprietário dos veículos acima descritos proceder com a realização de viagens aos municípios elencados, sem a presença de passageiros, apenas com a finalidade de promover compras e/ou realizar o transporte de produtos essenciais para abastecer o comércio local”, frisa o decreto.
Além disso, as Secretarias Municipais estão autorizadas a antecipar as férias integrais dos seus servidores em razão da suspensão dos serviços públicos municipais, bem como ficam igualmente autorizadas a conceder férias proporcionais durante este período.
As medidas previstas no Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, podendo, inclusive, serem revogadas quando cessados os motivos ensejadores de sua emissão e de acordo com a situação epidemiológica do Município de Tavares, devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, e os prazos poderão sofrer alterações conforme o avanço ou contenção da situação de emergência detectada.
Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas, adotando-se todas as medidas jurídicas cabíveis, inclusive, sujeitando-se os infratores na prática do crime previsto no art. 268, do Código Penal, que considera crime infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, como é o caso da COVID-19.
O decreto começa a vigorar a partir da meia-noite deste sábado (21).



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